O Conselho Pedagógico é o órgão de apoio ao Diretor, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente; O Conselho Pedagógico, nas suas reuniões, apreciará as matérias que a Lei ou o Diretor lhe cometa, emitindo o seu parecer sobre tais matérias; O Conselho Pedagógico é presidido pelo Diretor, nos termos do presente Regulamento e tem a seguinte composição:

 

– Diretor

– Subdiretor

– Representante do GIFP

– Diretores de Ciclo

– Delegados de Grupo

– Representante do Gabinete da Equipa de Ação para o Sucesso

– Representantes dos alunos nos casos previstos na lei

– Representante do Pessoal não Docente

– Representantes da Associação de Pais nos casos previstos na lei