CONSELHO PEDAGÓGICO |
O Conselho Pedagógico é o órgão de apoio ao Diretor, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente; O Conselho Pedagógico, nas suas reuniões, apreciará as matérias que a Lei ou o Diretor lhe cometa, emitindo o seu parecer sobre tais matérias; O Conselho Pedagógico é presidido pelo Diretor, nos termos do presente Regulamento e tem a seguinte composição:
- Diretor; - Subdiretor; - Representante do GIFP; - Diretores de Ciclo, - Delegados de Grupo; - Representante do Gabinete da Equipa de Ação para o Sucesso; - Representantes dos alunos nos casos previstos na lei; - Representante do Pessoal não Docente; - Representantes da Associação de Pais nos casos previstos na lei. |