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CONSELHO PEDAGÓGICO

 

O Conselho Pedagógico é o órgão de apoio ao Diretor, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, de orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente; O Conselho Pedagógico, nas suas reuniões, apreciará as matérias que a Lei ou o Diretor lhe cometa, emitindo o seu parecer sobre tais matérias; O Conselho Pedagógico é presidido pelo Diretor, nos termos do presente Regulamento e tem a seguinte composição:

 

- Diretor;

- Subdiretor;

- Representante do GIFP;

- Diretores de Ciclo,

- Delegados de Grupo;

- Representante do Gabinete da Equipa de Ação para o Sucesso;

- Representantes dos alunos nos casos previstos na lei;

- Representante do Pessoal não Docente;

- Representantes da Associação de Pais nos casos previstos na lei.

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