De acordo com o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na alínea r) do artigo 10.º, o aluno tem o dever de “não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, programas ou aplicações informáticas nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pela Direção Pedagógica do Externato Cooperativo da Benedita (ECB) ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso”. Também determina aquele Estatuto, na alínea s) do mesmo artigo, que o aluno tem o dever de “não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, da Direção Pedagógica ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada” e, ainda, conforme disposto na alínea t) do referido artigo, “não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos
momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola”.