O Curso Profissional Técnico de Desporto torna o aluno capaz de participar no planeamento, na organização e no desenvolvimento do treino de modalidades desportivas, individuais ou coletivas, bem como organizar e dinamizar atividades físicas e desportivas em contexto de ocupação de tempos livres, animação e lazer.

No final do curso, o aluno é capaz de: 

  1. Elaborar o plano anual de preparação em colaboração com os técnicos de grau superior responsáveis pela modalidade desportiva:
    1. Definir os objetivos de preparação em função da análise do nível de desenvolvimento dos praticantes;
    2. Definir os conteúdos das etapas de preparação e organizar programas elementares de treino;
  2. Coadjuvar na preparação e organização das sessões de treino:
    1. Colaborar na definição dos objetivos da sessão de treino em função do plano de preparação e dos níveis de prática desportiva dos praticantes;
    2. Colaborar na seleção dos exercícios e dos meios necessários para a sessão de treino;
    3. Organizar e manter atualizados os dossiês de treino;
  3. Orientar, com supervisão de um técnico de grau superior, as sessões de treino com vista ao aperfeiçoamento dos praticantes na modalidade desportiva, promovendo o cumprimento das regras da modalidade e das regras de disciplina:
    1. Definir os elementos técnicos e táticos da modalidade;
    2. Dar indicações sobre o funcionamento e manutenção do material e equipamento utilizado;
    3. Dirigir os exercícios estabelecidos para a sessão de treino;
  4. Organizar a participação e orientar os praticantes em competição, com supervisão de um técnico de grau superior:
    1. Organizar competições não formais, criando condições de equidade de participação e valorizando o gosto pela modalidade e pelo espírito desportivo;
    2. Organizar e orientar os praticantes na preparação e na realização da competição;
    3. Avaliar os praticantes e a equipa em competição;
  5. Colaborar na avaliação dos resultados das sessões de treino em função da sua adequação aos objetivos estabelecidos, sob supervisão de um técnico de grau superior:
    1. Registar o desempenho dos praticantes de acordo com os critérios de êxito e indicadores de execução definidos;
    2. Analisar a informação dos registos de avaliação efetuados tendo em conta os objetivos estabelecidos;
    3. Propor ao técnico de grau superior eventuais ajustamentos aos programas de treino de acordo com a interpretação dos resultados da avaliação e visando a melhoria do desempenho dos praticantes;
  6. Participar, sob supervisão de um técnico de grau superior, no planeamento e coadjuvar na implementação de atividades, individuais ou de grupo, de melhoria da aptidão física, no âmbito do treino desportivo:
    1. Colaborar no diagnóstico das necessidades individuais relativamente à melhoria da aptidão física;
    2. Colaborar na elaboração de planos de atividades;
    3. Coadjuvar no acompanhamento e orientação de atividades de melhoria da aptidão física, individuais ou de grupo;
    4. Colaborar na avaliação dos resultados;
    5. Propor, ao treinador responsável, alterações aos planos de atividades de acordo com a avaliação dos resultados;
  7. Participar na conceção e implementação de programas de atividades físicas e desportivas em contexto de animação e de ocupação de tempos livres:
    1. Colaborar no planeamento e organização de atividades físicas e desportivas em contexto de animação e de ocupação de tempos livres;
    2. Coadjuvar na dinamização das atividades físicas e desportivas em contexto de animação e de ocupação de tempos livres;
    3. Colaborar na avaliação da programação e das atividades desenvolvidas e propor os ajustamentos necessários, visando o cumprimento dos objetivos e a melhoria do serviço prestado;
  8. Coadjuvar o técnico superior no aconselhamento aos praticantes na adoção de hábitos saudáveis e de cuidados de higiene na sua vida quotidiana.
    1. Colaborar na definição dos objetivos para uma vida diária saudável no respeitante a uma alimentação equilibrada e ao repouso adequado, em função do praticante;
    2. Colaborar na sistematização da informação aos praticantes no que concerne aos fatores de risco;

Fonte: ANQEP