Regras para utilização dos Kits no âmbito da Escola Digital

-Os utilizadores são responsáveis pela boa manutenção dos equipamentos, em uso responsável e prudente, tendo de cumprir as obrigações contratualizadas em caso de perda ou deterioração, suportando despesas advindas da recuperação de equipamentos em caso de danos;

– O aluno deverá iniciar a sessão no computador através do utilizador GLOBAL ou USER;

– Não é permitida a instalação de programas e aplicações no equipamento informático, exceto se devidamente autorizada pelo Externato Cooperativo da Benedita;

– A utilização do OFFICE no computador é feita através da conta ECB do aluno no portal do OFFICE 365;

– O computador destina-se a uso exclusivo do aluno, não podendo ser cedido a terceiros;

– O esgotamento do saldo de dados do cartão implica o carregamento adicional do mesmo pelos encarregados de educação;

– É autorizada a deslocação do equipamento fora da morada do utilizador, exclusivamente para fins de apoio ao processo de aprendizagem;

– O aluno deverá trazer o equipamento para a escola sempre que o professor o indicar;

– Os equipamentos (Portátil, Cartão SIM, Modem, Mochila e Auscultadores) são cedidos ao aluno durante o tempo em que este frequenta cada ciclo do Externato Cooperativo da Benedita;

– No terceiro ciclo, a devolução do equipamento deverá ocorrer ao finalizar o nono ano;

– No final do ensino secundário terá de ser feita a devolução do equipamento;

– Em caso de transferência para outros Agrupamentos/Escolas, o equipamento cedido terá de ser devolvido;

– A devolução de todo o equipamento (Portátil, Cartão SIM, Modem, Mochila e Auscultadores) deverá ser feita com as caixas e manuais originais.