De acordo com o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na alínea r) do artigo 10.º, o aluno tem o dever de “não utilizar quaisquer equipamentos tecnológicos, designadamente, telemóveis, programas ou aplicações informáticas nos locais onde decorram aulas ou outras atividades formativas ou reuniões de órgãos ou estruturas da escola em que participe, exceto quando a utilização de qualquer dos meios acima referidos esteja diretamente relacionada com as atividades a desenvolver e seja expressamente autorizada pelo professor ou pela Direção Pedagógica do Externato Cooperativo da Benedita (ECB) ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso”. Também determina aquele Estatuto, na alínea s) do mesmo artigo, que o aluno tem o dever de “não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, da Direção Pedagógica ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada” e, ainda, conforme disposto na alínea t) do referido artigo, “não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola”.
Face ao disposto na lei em vigor e de acordo com o Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, bem como as Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones, telemóveis e dispositivos de comunicação móveis nos espaços escolares do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, após consulta dos alunos, dos docentes e dos Encarregados de Educação, e após aprovação do Conselho Pedagógico, a Direção Pedagógica propõe um conjunto de regras a fim de regular a utilização de smartphones e de outros dispositivos tecnológicos e de comunicação móveis, que se encontram plasmadas no presente Regulamento, que vigorará durante este ano letivo, ao longo do qual serão avaliados a sua implementação e o seu impacto.